Precisa de um advogado especialista em Direito Previdenciário?

Nossa atuação é especializada e preza pela advocacia artesanal, com foco na personalização das estratégias visando atender às necessidades dos nossos clientes e dessa forma auxiliando na conquista da melhor Aposentadoria e dos Benefícios Previdenciários perante o INSS.

Como podemos te ajudar?

· Aposentadoria por Idade

Tem direito ao benefício os segurados urbanos que, cumprida a carência, completarem 65 anos de idade, se homem, e 62 anos de idade, se mulher.

 

· Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Benefício para o trabalhador que comprove o tempo mínimo de contribuição: Homem – 35 anos e Mulher – 30 anos.

 

· Aposentadoria Especial

Benefício do INSS concedido aos trabalhadores que, tenham sido expostos à insalubridade (agentes químicos, físicos e biológicos que podem fazer mal à saúde) ou expostos à periculosidade, fatores que trazem risco de morte para o trabalhador.

 

· Aposentadoria Híbrida

A Aposentadoria Híbrida, que permite que o segurado junte/some o tempo rural e urbano de trabalho para ter direito ao benefício

 

· Aposentadoria Rural

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que exerce atividade exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou regime de economia familiar. É preciso cumprir a carência de 180 meses e homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres, 55 anos de idade.

 

· Aposentadoria do Pescador

O pescador artesanal, uma vez enquadrado como segurado especial perante o INSS, tem direito a uma modalidade de aposentadoria mais acessíveis, diante das condições intensas de trabalho, dessa maneira conseguem uma aposentadoria adiantada em relação as demais categorias de segurados.

· Auxílio-Doença /Incapacidade Temporária

Auxílio-doença é um benefício da Previdência Social concedido aos segurados que em virtude de doença ou acidente estão incapacitados temporariamente para suas atividades habituais ou do trabalho para além de 15 dias e que cumprem certos requisitos.

 

· Auxílio Acidente

Benefício indenizatório devido ao segurado que não se recupera totalmente de uma doença ocupacional ou acidente.

· Benefício de Prestação Continuada (LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário-mínimo de benefício mensal à pessoa idosa com 65 anos ou mais e Deficiente de qualquer idade sem a necessidade de contribuição ao INSS que, comprovadamente, não possuem meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

 

· Pensão por Morte

Benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. Para ter direito ao Benefício os dependentes precisam comprovar a qualidade de segurado do falecido.

 

· Salário Maternidade

O salário-maternidade é o benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança.

O Planejamento Previdenciário, trata-se de uma análise completa da vida laborativa do segurado, considerando vários aspectos como por exemplo: idade, tempo de serviço, tipos de atividade exercidas, tempo e valor de contribuições, regimes previdenciários envolvidos, possíveis falhas que podem ser corrigidas, qual legislação será aplicada e quaisquer outros pontos importantes que implicam na aposentadoria do segurado. O OBJETIVO é analisar, organizar, calcular e fazer projeções para saber qual o melhor momento para ser aposentar e quais os tipos de aposentadoria possíveis para o segurado, qual a melhor estratégia de contribuição, assim, orientando na escolha mais vantajosa.

Quem somos

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Luisa Callegaro Cola, OAB/SC n. 37121

Advogada com 9 anos de experiência, com atuação em Bombinhas/SC e região, um dos mercados imobiliários mais importantes do País, com muito dinamismo e oportunidades.

Graduada pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI (2012).

Pós graduada em Direito Processual Civil pela UNIVALI (2017-2019). Pós-graduada em Advocacia Cível pela ESA-MG (2019-2021). Pós-graduada em Direito Imobiliário e Negocial pela EBRADI (2019-2021).

Foi Controladora Geral do Município de Bombinhas (2014-2019) e Assessora Jurídica da Câmara de Vereadores de Bombinhas (2021-2022).

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM.

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Mery Helen Spader, OAB/SC n. 38057.

Formada pela Universidade do Vale do Itajai- UNIVALI (2008) Pós Graduada em Direito Criminal pela FGV (2012/2014), Pós Graduada em Processo Civil pela EBRADI (2020) E Pós Graduada em Direito Previdenciário pela EBRADI (2020/2021)

Como iniciar o processo

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Orientação

Nosso time de advogados fará a análise do seu caso e orientará você sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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